JURÍDICO: TRABALHADORES RECEBEM LIMINAR FAVORÁVEL AO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
Publicada dia 18/04/2026 21:36
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Trabalhadores por meio de ações individuais pleitearam reclamação trabalhista em que solicitaram antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em caráter liminar, a fim de que os Correios fosse obrigado a manter o pagamento do adicional de férias no percentual de 70% (setenta por cento) da remuneração.
Em justificativa para a questão os trabalhadores alegaram que a previsão no regulamento interno da empresa (MANPES) aderiu de forma definitiva ao contrato de trabalho mantido entre as partes.
Para comprovar o fato, os empregados anexaram a ficha cadastral que indica o período de admissão e a cópia do “Manual de Pessoal – MANPES” dos Correios, com vigência em 01/01/2008, em que há previsão de “gratificação de férias” e de “gratificação de férias complemento”, a primeira equivalente a 1/3 constitucional e a segunda correspondente a 36,67% da remuneração de férias.
Os trabalhadores relataram ainda que após determinado período em prejuízo à previsão do regulamento interno, foi suprimido o pagamento do complemento de gratificação de férias no percentual de 36,67%.
Diante disso foi deferida a reclamação e determinado que a empresa mantenha o pagamento da “gratificação de férias complemento”, conforme estabelecido em regulamento interno, com acréscimo ao 1/3 constitucional perfazendo o percentual de 70% (setenta por cento) sobre a remuneração, na hipótese de concessão de férias dos empregados.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA