NOTA DO JURÍDICO DO SINTECT-MA
Publicada dia 04/10/2019 16:03
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PUBLICADO EM 04 DE OUTUBRO DE 2019
Informações sobre a ação judicial que busca a correção do FGTS pela inflação
O saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela TR – índice usado para atualizar o rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano, sendo que com o passar do tempo, a TR acabou por não recompor o valor da inflação do período, possibilitando ganhos expressivos com a tese de aplicação de outros índices no lugar da TR.
A tese foi reforçada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que está questionando justamente o trecho da disposição legal que estabelece o uso da TR como fator de correção para os depósitos das contas do FGTS. Como o STF já possui entendimento similar e a tese é robusta, há grandes chances de êxito na conversão do índice de correção a substituição por um índice inflacionário, como o IPCA, proporcionando aumento no saldo do FGTS dos trabalhadores.
Documentação necessária:
⁃ Procuração a ser assinada
⁃ Doc pessoal ( RG ou CNH)
⁃ Comprovante de residência
⁃ Extrato analítico do FGTS (emitido na agência da Caixa ou no site da Caixa)
Com informações do jurídico do SINTECT-MA