EMPREGADO RECEBE SENTENÇA FAVORÁVEL À PROGRESSÃO FUNCIONAL E PAGAMENTOS RETROATIVOS


Publicada dia 23/09/2025 10:43

Tamanho Fonte:

O Empregado ajuizou ação trabalhista em que pleiteou a condenação da empresa a efetuar o pagamento referentes às diferenças salariais decorrentes das progressões funcionais, bem como a alteração de cargo para Especialista e reajuste no salário base e equiparação salarial.

O trabalhador, funcionário da empresa desde 07/2007, ocupa o cargo de Técnico de Correios Júnior. Ele alegou, no entanto, que já deveria ter sido enquadrado como Especialista, de acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários de 2008 (PCCS/2008), que prevê a possibilidade de Promoção Vertical por Mudança de Cargo (de Técnico de Correios Sênior para Especialista de Correios) e a Promoção Vertical por Mudança de Estágio de Desenvolvimento (de Júnior para Pleno, de Pleno para Sênior).

Ele também destacou seu histórico de avaliações de desempenho, que foram consistentemente “Qualificado” ou “Altamente Qualificado” ao longo dos anos.

Para que um empregado possa concorrer a esta promoção, ele precisa atender a uma série de condições prévias:

– Estar enquadrado no cargo de Técnico de Correios no estágio de desenvolvimento Sênior (Sr), na atividade objeto da promoção, por um período igual ou superior a 5 (cinco) anos de efetivo exercício;

– ter concluído a matriz de desenvolvimento prevista para o cargo e a respectiva atividade; e

– ter obtido, nos dois últimos períodos avaliativos de desempenho, o conceito mínimo desejado pela Empresa.

Já para que um Técnico de Correios possa concorrer à promoção vertical por mudança de estágio de desenvolvimento, ele precisa atender cumulativamente às seguintes condições prévias, conforme o subitem 5.2.1.3.3 do PCCS /2008:

– Ter tido, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no estágio de desenvolvimento Júnior para passagem para o estágio de desenvolvimento Pleno e 3 (três) anos de efetivo exercício no estágio de desenvolvimento Pleno para passagem para o estágio de desenvolvimento Sênior;

– ter concluído a matriz de desenvolvimento prevista para o cargo e estágio de desenvolvimento objeto da promoção, conforme os critérios e regras estabelecidas pela Empresa; e

– ter obtido, nos dois últimos períodos avaliativos de desempenho, o conceito mínimo desejado pela Empresa, definido pelo instrumento por ela utilizado.

Além desses pré-requisitos, a efetivação da promoção depende de outras duas condições, conforme o subitem 5.2.1.2.3 do PCCS/2008, que diz respeito à existência de vaga e aprovação em Recrutamento Interno (RI).

Diante disto, levadas em conta todas as informações apresentadas e anexadas ao processo do empregado, a empresa foi condenada a: a) promover a alteração do cargo do trabalhador para Especialista de Correios, integrando em sua ficha funcional e financeira as progressões para Técnico de Correios Pleno a partir de 07/2010, Técnico de Correios Sênior a partir de 07/2013 e Especialista de Correios a partir de 07/2018;

b) efetuar o pagamento do valor correspondente às diferenças salariais decorrentes das progressões funcionais deferidas, observado o período que não prescreveu.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas