FINDECT NOTIFICA POSTAL SAÚDE E COBRA ADEQUAÇÃO ÀS NOVAS REGRAS DA ANS
Publicada dia 18/07/2025 16:38
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A FINDECT notificou oficialmente a Postal Saúde para que adote, com urgência, todas as medidas previstas na Resolução Normativa nº 623/2024 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entrou em vigor no dia 1º de julho de 2025. A Resolução estabelece novas obrigações para as operadoras de planos de saúde, com o objetivo de garantir mais transparência, prazos definidos e melhor atendimento aos usuários.
O ofício da FINDECT destaca que a adaptação imediata às novas diretrizes é fundamental para assegurar os direitos dos trabalhadores dos Correios, especialmente diante da atual crise enfrentada pelo plano de saúde da categoria, marcada por atrasos nos pagamentos a prestadores, suspensão de atendimentos e redução da rede credenciada.
Entre os principais pontos cobrados pela FINDECT estão:
•Implementação de ferramenta digital que permita ao beneficiário acompanhar em tempo real todas as solicitações feitas à operadora, com número de protocolo, atualizações automáticas e comunicação online;
•Formalização imediata e automatizada de todas as negativas de cobertura, acompanhadas da justificativa técnica e legal;
•Disponibilização permanente do histórico completo de atendimentos, independente do canal utilizado;
•Divulgação periódica da taxa de resolutividade e da metodologia usada no cálculo, permitindo o acompanhamento pelas entidades sindicais.
A diretoria da FINDECT ressalta que essas medidas não são apenas uma exigência da nova Resolução da ANS, mas uma necessidade urgente diante das falhas recorrentes no plano de saúde dos trabalhadores dos Correios. A Federação também solicita resposta formal da Postal Saúde no prazo de 10 dias, informando quais ações já foram tomadas para atender às exigências da norma.
A luta por um plano de saúde digno, acessível e de qualidade continua sendo uma das prioridades da FINDECT e dos sindicatos filiados. A Federação seguirá fiscalizando e pressionando por melhorias concretas no atendimento à categoria.
📎 Leia mais sobre a Resolução da ANS
📎 Baixe o texto completo da RN nº 623/2024 (PDF)
Fonte: FINDECT