SINTECT-MA CONSEGUE DECISÃO QUE GARANTE O PAGAMENTO DE REPOUSO REMUNERADO AOS TRABALHADORES EM CORPUS CHRISTI
Publicada dia 16/06/2025 15:02
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A decisão judicial garante aos trabalhadores de Correios do Maranhão, repouso remunerado no feriado de Corpus Christi (19/06).
O Sindicato pleiteou ação para a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja reconhecido o feriado de Corpus Christi no Estado do Maranhão para os trabalhadores dos Correios, com a consequente remuneração em dobro (100%) das horas eventualmente trabalhadas, acrescidas dos respectivos reflexos legais.
O pedido está fundamentado na Lei Estadual Nº 11.539/2021, que instituiu o feriado de Corpus Christi no Maranhão, bem como na recente decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no Recurso Extraordinário com Agravo N° 1.549.615 /MA, que confirmou a constitucionalidade da referida norma estadual.
O STF firmou entendimento de que a instituição de feriados religiosos estaduais, quando amparada em relevante significação histórica, cultural ou religiosa, não viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, inserindo-se, ao contrário, na competência legislativa concorrente em matéria cultural e na competência comum para proteção do patrimônio cultural.
Na decisão que serve como parâmetro, o STF reconheceu expressamente a representatividade da celebração de Corpus Christi no Maranhão, conferindo validade à Lei Estadual n 11.539/2021
Neste caso, o dano seria a possibilidade de os trabalhadores não terem o seu direito ao descanso remunerado em feriado legalmente instituído. O não reconhecimento da data como feriado para fins trabalhistas pode resultar em trabalho sem a devida contraprestação, afetando a subsistência e a dignidade dos trabalhadores.
Diante disso, foi deferida a tutela de urgência requerida pelo SINTECT-MA determinando que os Correios reconheçam o dia de Corpus Christi como feriado no Estado do Maranhão, e que, caso haja trabalho nesse dia, seja remunerado com adicional de 100% e respectivos reflexos legais.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA