21 DE JANEIRO: DIA NACIONAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
Publicada dia 21/01/2025 22:38
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O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado anualmente em 21 de janeiro, é um momento essencial para refletirmos sobre a importância da liberdade religiosa e o combate ao preconceito em todas as suas formas. Instituída pela Lei Federal nº 11.635/2007, a data homenageia a memória de Mãe Gilda de Ogum, sacerdotisa do Candomblé que, em 2000, foi vítima de ataques de intolerância religiosa, culminando em sua morte. Este triste episódio expôs o quanto as religiões de matriz africana enfrentam preconceito no Brasil, um país caracterizado por sua diversidade religiosa.
Nos últimos anos, importantes avanços legislativos têm contribuído para o combate à intolerância religiosa. A Lei nº 14.532/2023, que tipifica a injúria racial como crime de racismo, é uma dessas conquistas, ampliando as punições contra discriminações religiosas. A atuação da deputada Leci Brandão (PCdoB-SP), autora da Lei nº 17.157/2019, também foi um marco. Essa legislação, em vigor no estado de São Paulo, estabelece penalidades rigorosas para atos discriminatórios, com multas que podem ultrapassar R$ 87 mil, reforçando a importância de uma legislação que proteja o direito à liberdade religiosa.
A FINDECT, por meio de sua Secretaria de Assuntos Raciais, atua incansavelmente na promoção da igualdade de direitos e no enfrentamento ao racismo religioso. Para Ricardo Adriane Negopeixe, secretário de Assuntos Raciais da FINDECT, “é fundamental que todos compreendam que o combate à intolerância religiosa também é uma luta contra o racismo estrutural que ainda persiste em nossa sociedade”.
A importância do diálogo inter-religioso e as ações dos sindicatos
O papel dos sindicatos na luta contra a intolerância religiosa tem sido crescente. Representantes de diferentes estados do Brasil ressaltam a importância de unir forças e promover a conscientização sobre a diversidade religiosa. Nestor Dórea, secretário de Assuntos Raciais do SINTECT-SP, destaca: “A luta pela liberdade religiosa não pode ser dissociada da luta pela justiça social. Cada ataque à religião de matriz africana é um ataque à dignidade humana.”
Em sintonia com essa visão, Ricardo Poeta, do SINTECT-RJ, afirma: “Devemos combater todas as formas de discriminação, incluindo a religiosa. O Brasil é um país de muitas crenças, e é essencial que, como sociedade, saibamos respeitar e aprender com as diferenças.”
Wedson Soares, secretário de Assuntos Raciais do SINTECT-MA, reforça a importância do diálogo inter-religioso: “O preconceito religioso é reflexo do racismo estrutural. Como trabalhadores e militantes, temos a responsabilidade de construir uma sociedade mais justa e respeitosa para todas as crenças.”
Já José Aparecido Rufino, do SINTECT-TO, acrescenta: “A intolerância religiosa deve ser combatida de forma ativa. Estamos comprometidos com a educação e com ações que promovam a convivência pacífica entre as diferentes tradições religiosas do Brasil.”
Como combater a intolerância religiosa?
• O combate à intolerância religiosa é um desafio que exige ação de todos. Algumas formas de enfrentamento incluem:
• Denunciar casos de intolerância religiosa às autoridades competentes, como o Disque Direitos Humanos (Disque 100);
• Participar de eventos inter-religiosos e ações de conscientização;
• Educar-se sobre as diversas religiões para desconstruir preconceitos;
• Promover o respeito mútuo, independentemente das crenças religiosas.
O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado no dia 21 de janeiro, é uma data para refletir sobre o estado da liberdade religiosa no Brasil, mas também para agir. A FINDECT, junto aos seus sindicatos e secretarias, reafirma o compromisso de promover a convivência pacífica, respeitosa e inclusiva entre todas as religiões.
A luta contra a intolerância religiosa e o racismo é uma causa de todos, e o Dia 21 de janeiro serve como um lembrete para que cada um de nós assuma o compromisso de promover um Brasil mais justo e plural, onde a diversidade religiosa seja não só respeitada, mas também celebrada.
Fonte: FINDECT