JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE DECISÃO FAVORÁVEL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A TRABALHADOR VÍTIMA DE ASSALTOS
Publicada dia 09/09/2019 16:00
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PUBLICADO EM 09 DE SETEMBRO DE 2019
O trabalhador, que exerce suas atividades na empresa desde o ano de 1983, atualmente exerce a função de gerente. Segue informando ainda que, no decorrer de seu contrato de trabalho já foi vítima de diversos assaltos ocorridos no ambiente de trabalho.
O empregado informou ao jurídico do SINTECT-MA que após estes acontecimentos ocorridos nos anos de 2015, 2016 e 2017 respectivamente, quando sofreu os assaltos, ele foi acometido de sérios problemas psiquiátricos, tendo desenvolvido transtornos como ansiedade, problemas de sono e medo, além do fato de que ele não apenas está em tratamento médico e psiquiátrico como também atualmente encontra-se afastado pelo INSS.
A empresa por outro lado, tenta diminuir suas responsabilidades, quando não nega que os assaltos tenham ocorrido, mas afirma que a segurança pública é responsabilidade e dever do Estado,numa clara tentativa de minimizar suas responsabilidades em oferecer um ambiente salubre aos trabalhadores.
Vale lembrar, no entanto que, dentre as obrigações da empresa está o fornecimento de meio ambiente laboral seguro, devendo o empregador cerca-se dos cuidados correlatos à atividade por ele desenvolvida.
Diante destes fatos, o trabalhador solicitou ao jurídico do Sindicato reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos morais em razão dos assaltos sofridos no ambiente de trabalho.
Como resultado da ação, a empresa foi condenada ao pagamento, no valor de R$ 40.000,00 de indenização por danos morais no prazo de 48 horas, contados do trânsito em julgado da sentença.
Mais uma vez o jurídico do sindicato obteve vitória, através do trabalho comprometido em defesa dos direitos do trabalhador.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA