JURÍDICO: TRABALHADOR VÍTIMA DE ASSALTOS RECEBE INDENIZAÇÃO
Publicada dia 13/08/2025 17:38
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O empregado, funcionário da empresa exerce o cargo de agente de correios e foi vítima de assaltos enquanto trabalhava por diversas vezes, sendo uma delas por meio de uso de arma de fogo. Por essa razão, o trabalhador pleiteou junto ao jurídico do SINTECT-MA ação a fim de requerer o pagamento de indenização por danos morais.
Todas essas situações às quais o trabalhador foi exposto, acabaram por acarretar em doenças de cunho psicológico.
No intuito de comprovar os fatos, o trabalhador juntou cópias dos boletins de ocorrência policial informando os assaltos sofridos, bem como atestados médicos e carta de concessão de benefício previdenciário.
Ocorre que, tais fatos se devem principalmente ao fato de a empresa não contar com segurança na agência, porta com detector de metal e serviços de câmera de vigilância nos veículos em que prestam serviço.
Diante disso, foi julgado como procedente o pedido do empregado e a empresa condenada a efetuar o pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e danos materiais de R$5.000,00 (cinco mil reais), pois em um dos assaltos o seu celular foi levado pelos assaltantes.
Com informações do Jurídico do SINTECT-MA