DEPENDENTE DO PLANO DE SAÚDE TEVE LIMINAR DEFERIDA PARA TRATAMENTO MÉDICO
Publicada dia 02/07/2024 08:32
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Ela pleiteou ação de danos morais e tutela antecipada, para requerer diante do Plano de saúde (Postal Saúde) a cobertura de seu tratamento médico e dos demais procedimentos eventualmente requisitados que integram o tratamento da doença continuada, pelos motivos já apresentados.
Ocorre que, a autora da ação é dependente de seu esposo, que é o titular do plano de saúde desde junho de 2013.
Informa ainda que sempre usufruiu do plano de saúde, que inclusive é pago regularmente tanto a mensalidade quanto o compartilhamento.
Ela é portadora de câncer de mama com metástase pulmonar bilateral e quando procurou pelos procedimentos necessários para a realização do tratamento da doença, obteve a negativa do plano de saúde.
Diante do exposto, foi constatado que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência.
Foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência (art. 300, CPC) para determinar que a operadora de saúde, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova a cobertura do tratamento médico da beneficiária, bem como eventuais procedimentos requisitados que integrarem o tratamento da doença, durante o processamento médico necessário que perdurar a doença.
Além disso, fiou fixada a aplicação da multa diária no valor de R$-1.000,00 (mil reais), inicialmente limitada em 15 (quinze) dias, a ser revertida em favor dela, em caso de eventual descumprimento de quaisquer das determinações dadas.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA