SINDICATO PEDE ESCLARECIMENTOS À EMPRESA SOBRE PROCEDIMENTOS ENVOLVENDO DEPÓSITO DE VALORES
Publicada dia 05/06/2024 22:05
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O sindicato enviou ofício 085/2024 em que pediu aos Correios alguns esclarecimentos referentes a depósitos de valores da empresa nas instituições financeiras/recolhimento de numerário das unidades, sobre qual o correto procedimento quanto à emissão do boleto e o pagamento.
Segue as respostas da empresa ao Ofício do Sindicato:
1- Não há horário definido para o depósito de numerário junto às instituições financeiras. De acordo com o item 2.3 do MANAFI 19/01, a unidade deve realizar a emissão do boleto para pagamento a partir da identificação de excedente do limite de pernoite. Vale dizer que, é considerada irregularidade a permanência do excedente por mais de 3 dias consecutivos. Dessa forma, o gestor pode avaliar a melhor ocasião para realizar essa operação.
2- O recolhimento da arrecadação é considerado uma atividade administrativa e interna, sendo assim, o gestor deve realizar a operação durante o turno de atividade interna.
Também é considerada irregularidade a permanência do excedente por mais de 3 dias consecutivos. O gestor pode avaliar a melhor ocasião para realizar operação.
3- A forma como deve ser feito o transporte de numerário não está descrita em manuais, contudo o DERAT emitiu o Ofício N° 30219440/2022 – GGAT-DERAT, com as orientações a serem seguidas.
Confira abaixo as orientações do DERAT:
I- Contabilizar o recolhimento da arrecadação, por meio da opção emitir boleto no sistema SARA;
II- Gerar e/ou imprimir o boleto bancário (título);
III- Se direcionar a rede bancária autorizada e efetuar o pagamento do título;
IV- Efetuar a confirmação do bloqueto no sistema SARA, através de opção própria, utilizando o número de autenticação de pagamento do título e arquivar toda documentação no balancete da agência.
d) Quando a instituição onde será feito a pagamento do boleto estiver com fila estendida, considerando que a permanência do excedente só é considerada irregularidade após mais de 3 dias consecutivos, o gestor pode avaliar a melhor ocasião para realizar essa operação.
Enfim, apesar dos esforços do sindicato em esclarecer as dúvidas dos trabalhadores, a empresa mais uma vez enrolou e não respondeu o que de fato o trabalhador precisa saber.
Isso claramente demonstra a falta de compromisso da empresa não só com os seus processos, mas também com a segurança dos trabalhadores.