TRABALHADORES RECEBEM LIMINAR FAVORÁVEL AO ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO


Publicada dia 03/06/2024 11:31

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Os trabalhadores em questão, que acumulam cargos, moveram ação para requererem por meio de liminar que o Correios se abstenha de exigir a opção deles pela permanência em apenas um dos dois cargos públicos por eles ocupados, por considerar que a acumulação é lícita, de acordo com o art. 37, XVI, da CF.

Nos casos de que tratam as ações foi verificado que existem os requisitos, conforme os documentos juntados ao processo que comprovam que existe compatibilidade de horários para o exercício de ambos os cargos, bem como há precedente na jurisprudência do E. TRT da 16ª Região dando a eles a legalidade da acumulação em caso semelhante, o que configura a probabilidade do direito.

Diante de tudo o que foi apresentado, foi deferida liminar em favor dos trabalhadores determinando inicialmente, que a empresa se abstenha de exigir que os empregados precisem optar pela permanência em apenas um dos dois cargos públicos por eles ocupados, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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