MINISTÉRIO DO TRABALHO RECONHECE EM DEFINITIVO LEGITIMIDADE DA FINDECT
Publicada dia 10/05/2024 17:55
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MINISTÉRIO DO TRABALHO RECONHECE EM DEFINITIVO LEGITIMIDADE DA FINDECT
O Ministério do Trabalho, por meio de seu Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, anunciou nesta sexta-feira, 10 de maio, um marco significativo para a representação dos trabalhadores dos Correios. No Diário Oficial, foi publicado o deferimento da legitimidade da Federação Interestadual dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações (FINDECT) nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão, Tocantins, Bahia e Minas Gerais.
Esse deferimento é resultado de um processo que reconhece em definitivo a representação da FINDECT para todas as entidades sindicais filiadas a ela. Ronaldo Leite, diretor da FINDECT e do SINTECT-RJ, comentou sobre a importância desse reconhecimento após diversas tentativas frustradas de deslegitimar a FINDECT por parte de outra federação. “O Ministério do Trabalho sacramentou a alteração estatutária da FINDECT para representar todos os sindicatos filiados a ela”, afirmou Leite.
José Aparecido Gandara, presidente da FINDECT, destacou que esse deferimento formaliza o que já era reconhecido pelos trabalhadores das bases a ela filiadas. “A FINDECT sempre representou os trabalhadores de forma responsável e transparente. Agora, mais do que nunca, vamos à luta para reconquistar os direitos dos trabalhadores e avançar nas conquistas da categoria”, enfatizou Gandara.
Essa decisão do Ministério do Trabalho representa não apenas um reconhecimento formal, mas também fortalece a voz dos trabalhadores representados pela FINDECT, reforçando seu papel na defesa dos direitos e interesses da categoria. A FINDECT encara esse momento como uma nova realidade que se faz presente, impulsionando os esforços em prol de uma representação sindical comprometida e efetiva.
Leia na íntegra a publicação do diário oficial:
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1284 (SEI 1546388), resolve deferir o registro de alteração estatutária da entidade de grau superior n.º 19964.201952/2024-64, de interesse da Federação dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações – FINDECT, CNPJ 59.995.498/0001-12, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria profissional dos Empregados na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e de Comunicações, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
FINDECT, uma nova realidade vai se fazer!
Fonte: FINDECT