JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE LIMINAR EM AÇÃO COLETIVA PARA DEVOLUÇÃO NO CONTRACHEQUE DE VALORES DESCONTADOS EM VIRTUDE DA GREVE
Publicada dia 25/07/2019 16:27
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PUBLICADO EM 25 DE JULHO DE 2019
Ocorre que, diante do anúncio da deflagração de paralisação pela categoria dos trabalhadores dos Correios, agendada para o último dia 14/06/2019, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos expediu comunicado interno no qual veiculou ameaça de desconto salarial em desfavor dos empregados participantes da paralisação, conduta que aos olhos do sindicato é flagrantemente ilegal e revestida de caráter antissindical.
Em virtude disso, o SINTECT-MA buscou por meio de liminar contra a empresa, inibir a prática dos descontos salariais automáticos devido à paralisação, com o objetivo de salvaguardar a observância do que trata o art. 7º da Lei nº 7.783/1989.
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais durante o período ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Na presente ação, buscou a concessão de tutela de forma antecipada, fundamentando seu pedido na probabilidade do direito invocado e no perigo de dano ao trabalhador.
Para o Sindicato tal atitude da empresa trata-se de possível prática antissindical e antigrevista, uma vez que a mesma pretendia efetuar o desconto em folha dos dias de paralisação em detrimento de cada empregado partícipe do movimento paredista.
Embora o documento interno transpareça cunho meramente informativo, sem ostentar ameaça explícita de desconto salarial automático, não é desprezível seu potencial efeito coercitivo e inibidor da participação de obreiros no evento grevídico.
Diante dos fatos apresentados, foi concedida tutela requerida pelo sindicato nesta ação, determinando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos se abstenha de realizar qualquer desconto no salário dos empregados que participaram do movimento paredista do dia 14/06/2019, ou ainda que, caso já tenha sido realizado o desconto, que haja a devolução no primeiro contracheque após a intimação desta decisão liminar, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada trabalhador afetado.
O SINTECT-MA através do trabalho sério e comprometido do seu jurídico, lutando para garantir os direitos do trabalhador e não ser penalizado inclusive com perda no seu salário.