STF NEGA PEDIDO DOS CORREIOS E GARANTE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A MOTOCICLISTAS


Publicada dia 05/09/2023 09:04

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O Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso dos Correios, assegurando o adicional de periculosidade para carteiros motociclistas – uma vitória para os trabalhadores!

Em uma decisão significativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) relacionado ao adicional de periculosidade concedido aos carteiros motociclistas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esta decisão representa uma importante vitória para os trabalhadores e reflete o compromisso da FINDECT em defender seus direitos.

A questão central examinada pelo STF era se os carteiros que conduzem motocicletas têm direito tanto ao adicional de periculosidade quanto ao adicional referente à atividade de carteiro, considerando os riscos associados ao trabalho em motocicletas. O primeiro adicional foi estabelecido através de uma negociação coletiva entre os Correios e os trabalhadores, reconhecendo as condições desafiadoras da função.

O adicional de periculosidade, por sua vez, está amparado pela Constituição e visa compensar o risco à integridade física e à vida decorrente da direção de motocicletas nas vias de trânsito. Esse adicional corresponde a um acréscimo de 30% sobre o salário-base do trabalhador.

A ministra Rosa Weber, presidente do STF e relatora da ação, enfatizou que “nada impede que ambos os adicionais sejam pagos cumulativamente ao trabalhador”, reconhecendo a exposição cumulativa dos carteiros motociclistas aos riscos do trânsito e às condições desafiadoras da coleta externa de objetos postais em seu voto.

A decisão de Rosa Weber, que anteriormente havia emitido uma liminar contra a ECT em agosto, foi respaldada por unanimidade pelos demais ministros do STF durante o julgamento da última semana.

Os Correios haviam buscado o STF na tentativa de reverter a decisão do TST de 2022, argumentando que os adicionais não poderiam ser cumulativos. A empresa alegava que o primeiro adicional, estabelecido em 2008 no plano de cargos e salários, deveria permanecer em vigor até que uma norma superior regulamentasse a questão. O segundo adicional, exclusivo para motociclistas, foi incorporado à Constituição em 2014.

A Suprema Corte rejeitou os argumentos dos Correios, reafirmando o direito dos motociclistas carteiros ao adicional de periculosidade. Essas informações foram divulgadas pelo site UOL.

Fonte: FINDECT

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