TRABALHADOR É REINTEGRADO APÓS DECISÃO JUDICIAL


Publicada dia 17/08/2023 16:39

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O trabalhador desempenhava a função de Agente de Correios/Atendente Comercial, mas foi desligado pela ECT pelo fato de também ocupar o cargo de Professor vinculado à Secretaria de Educação do Estado do Maranhão, o que, na visão da empresa, se tratava de cargos não acumuláveis.

Ocorre que, essa questão já foi esclarecida no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, que entende que é viável a acumulação do cargo de Agente de Correios – Atendente Comercial com o de professor, por compreender que o primeiro se enquadraria no conceito de cargo técnico previsto na alínea do inciso XVI do artigo 37 da Constituição de República, tendo em vista ser “b” “necessária habilitação legal e conhecimento específico, incluindo ações diretamente vinculadas ao plano estratégico da empresa, não podendo considerar que as atribuições requeridas para exercício do cargo possam ser desempenhadas por empregado que não tenha habilitação específica”.

Ressalte-se que não há qualquer indício de incompatibilidade de horários entre os cargos, e que a empresa não fez qualquer consideração a esse respeito ao longo do processo administrativo disciplinar do trabalhador.

Ele então requereu a urgência da tutela reintegratória dano (periculum in), uma vez que foi indevidamente dispensado e estava sem receber seus vencimentos, que são sua fonte de subsistência.

Diante disso, foi deferida a tutela de urgência determinando que o Correios o reintegre sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 100.000,00.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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