CORREIOS É CONDENADO A MANTER PLANO DE SAÚDE, VALES ALIMENTAÇÃO E CESTA VITALÍCIOS PARA EMPREGADO


Publicada dia 23/06/2023 12:25

Tamanho Fonte:

A ação ajuizada pelo empregado trata do pedido de manutenção vitalícia do plano de saúde, pagamento de vale alimentação e vale cesta e indenização por danos morais.  Ele busca a responsabilização da empresa quanto ao custeio das mensalidades e coparticipação, considerando o acidente de trabalho sofrido por ele e os direitos que ele possui, garantidos pelo regulamento da Postal Saúde.

O empregado foi admitido em 12/1982 para exercer a função de carteiro e em 01/1990 sofreu acidente de trabalho, resultando na amputação de sua perna esquerda, passando a fazer uso de prótese, cuja manutenção durante esse período, foi realizada pelo programa “bem-estar social”, mantido pelo Postalis (fundo de pensão dos Correios) e pela Postal Saúde (plano de saúde dos Correios).

Em 07/2021 foi necessária a troca da prótese (órtese), em razão do desgaste avançado da peça, quando protocolou um requerimento junto à empresa para a troca.

Ocorre que foi autuado um processo administrativo e mais de um mês após o requerimento, o pedido foi indeferido pelo gerente de saúde e segurança no trabalho, sob o argumento de que não seria possível a substituição da órtese pela ECT, pois não havia amparo legal.

O processo foi remetido a Brasília -DF para análise do setor jurídico e em seguida foi para uma área técnica, para emissão de parecer, quando foi deferido o pedido do reclamante, sob o fundamento de que de acordo com o regulamento da Postal Saúde (autuado ao processo administrativo), os casos de acidente de trabalho não deveriam ter custos pelo empregado quanto a despesas de procedimentos relacionados a lesões ou sequelas originadas de doenças profissionais e/ou acidente de trabalho, desde que o empregado tenha CAT, LAUDO MÉDICO, PARECER DO MÉDICO DO TRABALHO DA POSTA SAÚDE E PLANO CORREIOS SAÚDE e que de fato o empregado preenchia todos os requisitos do regulamento da Postal Saúde, possuindo direito a substituição da órtese e de todo o tratamento necessário, sem pagamento de coparticipação nas despesas médicas.

Porém somente 01 ano após o requerimento inicial, o trabalhador recebeu uma nova prótese, o que ocasionou em uma hérnia, além de inúmeros outros prejuízos.

Nota-se que houve abuso por parte da empresa quando da negativa da troca da prótese pelo gerente corporativo regional dos Correios, uma vez que fora documentada a necessidade da nova prótese por laudo médico e por se tratar de um direito adquirido do trabalhador, de acordo com a decisão da Gerência de Brasília, mediante avaliação do empregado em 06/2021 por médico do trabalho da rede credenciada da Postal Saúde.

Diante do que foi pleiteado na ação, foram julgados procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta pelo empregado e os Correios condenado a:

 – Indenização por danos morais no valor de R$15.000,00;

-Vale alimentação e vale cesta nos seguintes valores: de 02/2018 a julho/2018, no valor de R$36,64, na quantidade de 26 (vinte e seis) e Vale Cesta no valor de R$229,32, por mês; de agosto/2018 de até a data da sentença de mérito, no valor de R$37,96, na quantidade de 26 (vinte e seis) e Vale Cesta no valor de R$ 237,60;

– Valores vincendos até a data da efetiva incorporação do vale alimentação/refeição e do vale cesta, que será liquidado quando comprovado nos autos a data da efetiva incorporação de ditas parcelas.

– Garantir a manutenção do plano de saúde de forma vitalícia, custeando o pagamento de mensalidade e coparticipação, manutenção da órtese (prótese) e substituição sempre que ocorrer solicitação médica, bem como despesas médicas relativas ao citado acidente do trabalhador, nos termos da alínea “c” do item 23.1.8. do regulamento do Correios Saúde;

– Incorporação do vale alimentação/refeição e do vale cesta na remuneração de forma vitalícia, mesmo após seu desligamento, tendo em vista, que ele não possui alta médica.

Com informações do Jurídico do SINTECT-MA

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas