JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE IMPEDIR TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADORES
Publicada dia 07/07/2022 08:30
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Os empregados recorreram da decisão da empresa em transferi-los das cidades onde trabalham e residem com suas famílias, para isso entrou com pedido de tutela de urgência na reclamação trabalhista contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a fim de suspender a decisão.
Um dos trabalhadores é lotado na cidade de Codó-MA e o outro na cidade de Governador Eugênio Barros-MA, e ambos recorreram às normas do regramento do seu Manual de Pessoal (MANPES) como justificativa para a alteração contratual unilateral do local de seus locais de trabalho, circunstâncias que revelam a probabilidade do direito.
Ressalta-se ainda que, a transferência nos moldes em que está sendo imposta pela empresa traz risco ao resultado útil do processo pela transferência que, uma vez efetivada, ocasionará grave transtorno no âmbito familiar dos trabalhadores, revelando questão humanitária ensejadora da restrição ao poder diretivo da empresa de modificar o local de trabalho dos empregados neste momento processual.
Diante disso, foi deferida a medida antecipatória, suspendendo temporariamente os efeitos da transferência dos trabalhadores de seus respectivos locais de trabalho, devendo permanecer cada um deles lotado em seu local de trabalho atual, até nova deliberação.
Com informações do Jurídico do SINTECT-MA
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