TRABALHADORA CONQUISTA A MANUTENÇÃO DOS ADICIONAIS AAG E AADC APÓS REABILITAÇÃO


Publicada dia 27/06/2022 08:40

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Trata-se de reclamação trabalhista, em que a trabalhadora requereu a condenação da empresa ao pagamento das parcelas elencadas em sua petição inicial, com base nos na fundamentação e fatos apresentados. A empresa foi então devidamente notificada e apresentou defesa, rebatendo os argumentos seu próprio proveito e requerendo a improcedência da ação.

Ocorre que, a empregada foi admitida em 10/2013 na função de cargo de agente dos correios/atendente comercial, tendo sofrido acidente de trabalhado e, após longo período de gozo de auxílio doença (código 91), fora readaptada para função de suporte administrativo, quando, então teve suprimidos de sua remuneração os adicionais de atendente de guichê – AAG e de distribuição e/ou coleta externa AADC.

A empresa argumentou que a percepção das referidas gratificações exigiriam o cumprimento de requisitos previstos em normas coletivas, sendo o AGG devido aos empregados que executem atividades em guichê e o AADC àqueles que executam atividade postal externa em vias públicas, funções não mais exercidas pela trabalhadora após o seu retorno ao trabalho.

Vale dizer que, a readaptação profissional é uma medida previdenciária adotada em proveito do empregador que continua usufruindo da força de trabalho do seu empregado, ainda que este não esteja apto para exercer as funções para as quais fora originalmente contratado. Não é o trabalhador quem dá causa à readaptação, sendo, na verdade, vítima das condições de trabalho a que estava submetido. Não poderia, assim, ser duplamente penalizado, motivo pelo qual, após a sua reabilitação, deve permanecer recebendo todas as vantagens e direitos anteriores. São devidas, portanto, as gratificações AAG e AADC desde março de 2017 até a setembro de 2021, mês do cumprimento da tutela de urgência deferida.

Com informações do Jurídico do SINTECT-MA

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