SINTECT-MA ORIENTA TRABALHADORES SOBRE AS CONSEQUENCIAS EM RELAÇÃO À CONDUÇÃO DE LTR SEM PORTARIA


Publicada dia 05/04/2019 12:04

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PUBLICADO EM 05 DE ABRIL DE 2019

A frota de LTR (Linha Tronco Regional ou Linha de Transporte Regional) do Maranhão é terceirizada (não pertence aos Correios). Porém, algumas das empresas que ganharam a licitação não possuem veículos e algumas delas não têm se quer motoristas para fazer as rotas.

Ocorre que em alguns lugares, pra que a carga não fique parada nos CDDs e agências centralizadoras, alguns trabalhadores que possuem HABILITAÇÃO estão sendo colocados para fazer as rotas entre as cidades, sendo que grande parte deles não possuem PORTARIA para isso ou mesmo a prática nessa atividade, o que torna ILEGAL eles estarem realizando essa atividade nesses moldes, de acordo com o próprio manual da empresa (Manpes).

Essa prática, que em princípio pode parecer correta (pois eles estão recebendo para exercerem essa atividade extra), pode ocasionar problemas, como por exemplo em caso de assaltos, uma vez que eles estarão mais expostos durante as viagens para transportar a carga e também pela necessidade da portaria específica para esta e outras funções, FATO QUE MUITOS DESCONHECEM.

Alguns trabalhadores têm, se preocupado apenas com o “extra” que vão
receber pela atividade realizada e têm se exposto a essa situação de estarem conduzindo veículos sem PORTARIA para isso, sem se preocupar com as consequências que isso pode trazer para si a curto ou longo prazo, como por exemplo a perda de direitos.

Lembramos ainda que, A CADA DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO TEM QUE OCORRER A EMISSÃO DE PORTARIA, PARA QUE O TRABALHADOR EXERÇA A ATIVIDADE DE ACORDO COM AS NORMAS DA EMPRESA.

Ou seja, o trabalhador NÃO DEVE REALIZAR A ATIVIDADE SEM PORTARIA em hipótese alguma, pois pode ser vítima de processo administrativo entre outras penalidades passíveis de acontecer.

Em CASO DE SUBSTITUIÇÃO ou em CASOS EXCEPCIONAIS, o gestor pode emitir uma portaria por tempo determinado, ou seja, com data de início e fim de vigência. O gestor é o superior que emite a portaria com data de vigência, com respaldo no Manpes, que trata também sobre portaria, adicionais, gratificação e outros.

Esse é o alerta que a diretoria do SINTECT-MA faz ao trabalhador, pra que ajam sempre da melhor forma, para que havendo a necessidade de intervenção do nosso jurídico, o trabalhador esteja respaldado.

O fato é que para dirigir moto ou carro, em ambos os casos o trabalhador recebe portaria de designação para função de confiança, quando é na moto ele recebe o AADC de 30% e gratificação e quando é no carro, caminhão e outros veículos, recebe o AADC em valor fixo e gratificação. Vale lembrar, no entanto que SEMPRE tem que ter a portaria.

Diante disso, o SINTECT-MA ORIENTA AOS TRABALHADORES QUE OS MESMOS SÓ REALIZEM ESSA ATIVIDADE SE POSSUÍREM PORTARIA PARA A MESMA, EVITANDO ASSIM MAIORES PROBLEMAS.

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